

Notas introdutórias
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O seu teor não deve ser encarado como vinculativo, nem dispensa a consulta de advogado e da legislação em vigor, sendo redigido com referência à experiência do autor, à legislação em vigor à data da publicação, da jurisprudência dos tribunais superiores e demais doutrina aplicável.
Toda a factualidade inerente a um caso concreto deverá ser apreciado casuisticamante e em consideração às pecularidades do mesmo, pois que "cada caso é um caso".
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![A dispensa de junta médica de avaliação de incapacidades para efeitos de emissão de atestado médico de incapacidades multiusos [Portaria n.º 151/2024/1, de 8 de abril]](https://static.wixstatic.com/media/3524d0_bdca5323d91e41a081829dbb2fc04ac6~mv2.jpg/v1/fill/w_333,h_250,fp_0.50_0.50,q_30,blur_30,enc_avif,quality_auto/3524d0_bdca5323d91e41a081829dbb2fc04ac6~mv2.webp)
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![“Plataforma RAL +” [Decreto-Lei n.º 26/2024, de 3 de abril]](https://static.wixstatic.com/media/3524d0_4d1826b10c8b4f29be143fde3d37e776~mv2.jpg/v1/fill/w_333,h_250,fp_0.50_0.50,q_30,blur_30,enc_avif,quality_auto/3524d0_4d1826b10c8b4f29be143fde3d37e776~mv2.webp)
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![Portaria n.º 292-A/2023, de 29 de setembro [teletrabalho e implicações fiscais]](https://static.wixstatic.com/media/3524d0_f6a7eea5a041406bb7550c67a1d219c3~mv2.jpg/v1/fill/w_333,h_250,fp_0.50_0.50,q_30,blur_30,enc_avif,quality_auto/3524d0_f6a7eea5a041406bb7550c67a1d219c3~mv2.webp)
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