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Honorários

      Os honorários devidos pela correspondente prestação de serviço são determinados perante a análise do caso concreto, encontrando-se sujeitos às regras previstas no Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 09 de setembro.

        Desta forma, e em conformidade com o disposto no n.º 3 do art. 105.º da Lei n.º 145/2015, de 09 de setembro, "Na fixação dos honorários deve o advogado atender à importância dos serviços prestados, à dificuldade e urgência do assunto, ao grau de criatividade intelectual da sua prestação, ao resultado obtido, ao tempo despendido, às responsabilidades por ele assumidas e aos demais usos profissionais".

       Tendo sempre em consideração as circunstâncias a considerar nos termos da lei, o preço/hora varia entre €70,00 a €120,00, ao qual acresce IVA nos termos legalmente previstos.

         Já nos termos do disposto no n.º 1 do art. 105.º da Lei n.º 145/2015, de 09 de setembro, "Os honorários do advogado (...) pode[m] assumir a forma de retribuição fixa"

    

        Neste segmento, releva a contratação dos serviços de advocacia em regime de "avença", em condições a acordar entre as partes e tendo em consideração as particularidades de cada situação. 

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