Portaria n.º 321/2025/1, de 29 de setembro, e a alteração das retribuições mínimas dos trabalhadores administrativos
- Tiago Oliveira Fernandes

- 29 de set.
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Tendo em consideração a “ocorrência de circunstâncias sociais e económicas que a justificam, a inexistência de associações de empregadores em setores ou ramos de atividade onde os trabalhadores desempenham funções e a impossibilidade de recurso a portaria de extensão”, foi publicada no dia 29 de setembro a Portaria n.º 321/2025/1, a qual procede àsétima alteração da Portaria n.º 182/2018, de 22 de junho, que regula as condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica, nomeadamente à tabela de retribuições mínimas mensais.
De frisar que, nos termos do n.º 2 do art. 3.º da referida Portaria, as retribuições mínimas e o valor das diuturnidades produzem efeitos a partir de 1 de março de 2025.








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