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O Decreto-Lei n.º 114/2026, de 8 de junho, e as alterações ao Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir

  • Foto do escritor: Tiago Oliveira Fernandes
    Tiago Oliveira Fernandes
  • há 3 horas
  • 1 min de leitura

Foi publicado no dia 8 de junho de 2026 o Decreto-Lei n.º 114/2026, que procede à alteração do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir.

 

Este diploma integra o denominado “Pacote da Mobilidade” e tem por objetivo modernizar e simplificar o regime da habilitação legal para conduzir, reforçando a digitalização dos procedimentos, a segurança rodoviária e a inclusão.

As alterações introduzidas visam, no essencial, facilitar o acesso à condução, agilizar o reconhecimento de títulos emitidos no estrangeiro e robustecer os mecanismos de prevenção da fraude nos exames, mantendo-se, no demais, a matriz do regime fixado em 2012.

 

Entre as alterações destacamos as seguintes:

a)     O alargamento da categoria B1, passam a poder ser conduzidos, ao abrigo da carta (art. 3.º n.º 7);

b)     Quanto às cartas de condução estrangeiras, simplifica-se a troca e a confirmação de títulos de condução emitidos no estrangeiro, passando a ser possível confirmar por via digital a autenticidade das cartas, incluindo em situações de perda ou furto e relativamente a títulos emitidos por países terceiros (art. 14.º n.ºs 6, 11 e 12);

c)     Relativamente à prevenção da fraude nos exames, reforça-se o recurso a meios tecnológicos nas provas de condução, com vista à deteção e prevenção de situações de fraude (art. 35.º n.º 13);

d)     No que concerne às provas teóricas, amplia-se a possibilidade de tradução das provas teóricas para outras línguas, em coerência com os objetivos de inclusão e de integração de cidadãos estrangeiros (art. 44.º n.º 2);

e)     Por fim, quanto à avaliação psicológica, atualiza-se o regime aplicável à avaliação psicológica de candidatos e condutores (art. 25.º n.ºs 3, 5 e 6, e art. 32.º al. b)).

 
 
 
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