A Medida Excecional de Incentivo ao Regresso ao Trabalho para Jovens Desempregados [Portaria n.ยบ 336/2025/1, de 7 de outubro]
- Tiago Oliveira Fernandes
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Foi publicado no dia 07 de Outubro a Portaria n.ยบ 336/2025/1, de 7 de outubro, atravรฉs do qual รฉ criada a Medida Excecional de Incentivo ao Regresso ao Trabalho para Jovens Desempregados, e que que consiste na atribuiรงรฃo de um apoio financeiro a conceder pelo Instituto do Emprego e da Formaรงรฃo Profissional, I. P., adiante designado por IEFP, I. P., aos beneficiรกrios de subsรญdio de desemprego que concluam com sucesso a sua procura ativa de emprego.
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Esta medida entrou em vigor no dia 08/10/2025 e vigora atรฉ 30/06/2026.
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Poderรฃo beneficiar desta medida os jovens, com idade inferior a 30 anos ร data do inรญcio do contrato de trabalho, beneficiรกrios de subsรญdio de desemprego que, ร data da celebraรงรฃo do contrato de trabalho, estejam inscritos como desempregados no IEFP, I. P., em data anterior ร publicaรงรฃo da presente portaria, e que cumulativamente,
a) celebrem contrato de trabalho
i.ย Apรณs a data da entrada em vigor da presente portaria;
ii.ย A tempo completo;
iii.ย Com duraรงรฃo igual ou superior a seis meses;
iv.ย com entidades que possuam atividade registada em Portugal continental, e desde que cumpram a legislaรงรฃo laboral portuguesa.
b)ย Esteja registado no portal iefponline, em https://iefponline.iefp.pt/, e ter subscrito o serviรงo de notificaรงรตes eletrรณnicas do IEFP, I. P., no mesmo portal;
c)ย ย Tenha conta bancรกria em nome prรณprio;
d) Nรฃo se encontre em situaรงรฃo de incumprimento no que respeita ร situaรงรฃo tributรกria e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administraรงรฃo fiscal e a seguranรงa social;
e) Nรฃo se encontre em situaรงรฃo de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, I. P..
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Por outro lado, nรฃo sรฃo elegรญveisย os contratos de trabalho celebrados nas seguintes situaรงรตes:
a)ย ย Com a sua รบltima entidade empregadora;
b)ย ย Com jovem, sรณcio da entidade empregadora;
c)ย ย ย Com membros de รณrgรฃos estatutรกrios;
d)ย ย Entre cรดnjuges ou pessoas que vivem em uniรฃo de facto, nas condiรงรตes previstas na Lei n.ยบ 7/2001, de 11 de maio, na sua atual redaรงรฃo, bem como com cรดnjuge de membro de รณrgรฃo estatutรกrio ou de sรณcio da entidade.
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Em relaรงรฃo ao valor e ร duraรงรฃo do apoio, corresponde a
a)ย 35 % do valor mensal do subsรญdio de desemprego, em caso de celebraรงรฃo de contrato de trabalho sem termo; ou
b)ย 25 % do valor mensal do subsรญdio de desemprego, em caso de celebraรงรฃo de contrato de trabalho a termo ou de contrato de trabalho a termo incerto.
E tem o seguinte limite temporal:
a)ย Durante o perรญodo remanescente de concessรฃo do subsรญdio de desemprego que deixa de auferir;
b)ย Durante o prazo de duraรงรฃo do contrato de trabalho celebrado, no caso de este ser inferior ao perรญodo previsto na alรญnea anterior.
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O destinatรกrio deverรก proceder ร restituiรงรฃoย do apoio concedido nos termos da presente medida quando antes de terminar o respetivo prazo, ocorrer uma das seguintes situaรงรตes passรญveis de consubstanciar incumprimento:
a)ย Denรบncia do contrato de trabalho promovida pelo trabalhador;
b)ย Cessaรงรฃo do contrato de trabalho por acordo;
c) Despedimento por facto imputรกvel ao trabalhador.
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No entanto, nas situaรงรตes id. em a) e b) o destinatรกrio poderรก celebrar um novo contrato que dรช continuidade ao apoio, e na situaรงรฃo c), quando o destinatรกrio intentar aรงรฃo judicial contra o empregador com fundamento na ilicitude do despedimento, os prazos para a restituiรงรฃo dos apoios sรฃo suspensos atรฉ ao trรขnsito em julgado da respetiva decisรฃo judicial