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A Medida Excecional de Incentivo ao Regresso ao Trabalho para Jovens Desempregados [Portaria n.ยบ 336/2025/1, de 7 de outubro]

  • Foto do escritor: Tiago Oliveira Fernandes
    Tiago Oliveira Fernandes
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  • 2 min de leitura

Foi publicado no dia 07 de Outubro a Portaria n.ยบ 336/2025/1, de 7 de outubro, atravรฉs do qual รฉ criada a Medida Excecional de Incentivo ao Regresso ao Trabalho para Jovens Desempregados, e que que consiste na atribuiรงรฃo de um apoio financeiro a conceder pelo Instituto do Emprego e da Formaรงรฃo Profissional, I. P., adiante designado por IEFP, I. P., aos beneficiรกrios de subsรญdio de desemprego que concluam com sucesso a sua procura ativa de emprego.

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Esta medida entrou em vigor no dia 08/10/2025 e vigora atรฉ 30/06/2026.

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Poderรฃo beneficiar desta medida os jovens, com idade inferior a 30 anos ร  data do inรญcio do contrato de trabalho, beneficiรกrios de subsรญdio de desemprego que, ร  data da celebraรงรฃo do contrato de trabalho, estejam inscritos como desempregados no IEFP, I. P., em data anterior ร  publicaรงรฃo da presente portaria, e que cumulativamente,

a) celebrem contrato de trabalho

i.ย Apรณs a data da entrada em vigor da presente portaria;

ii.ย A tempo completo;

iii.ย  Com duraรงรฃo igual ou superior a seis meses;

iv.ย com entidades que possuam atividade registada em Portugal continental, e desde que cumpram a legislaรงรฃo laboral portuguesa.

b)ย Esteja registado no portal iefponline, em https://iefponline.iefp.pt/, e ter subscrito o serviรงo de notificaรงรตes eletrรณnicas do IEFP, I. P., no mesmo portal;

c)ย ย Tenha conta bancรกria em nome prรณprio;

d) Nรฃo se encontre em situaรงรฃo de incumprimento no que respeita ร  situaรงรฃo tributรกria e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administraรงรฃo fiscal e a seguranรงa social;

e) Nรฃo se encontre em situaรงรฃo de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, I. P..

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Por outro lado, nรฃo sรฃo elegรญveisย os contratos de trabalho celebrados nas seguintes situaรงรตes:

a)ย ย Com a sua รบltima entidade empregadora;

b)ย ย Com jovem, sรณcio da entidade empregadora;

c)ย ย ย Com membros de รณrgรฃos estatutรกrios;

d)ย ย Entre cรดnjuges ou pessoas que vivem em uniรฃo de facto, nas condiรงรตes previstas na Lei n.ยบ 7/2001, de 11 de maio, na sua atual redaรงรฃo, bem como com cรดnjuge de membro de รณrgรฃo estatutรกrio ou de sรณcio da entidade.

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Em relaรงรฃo ao valor e ร  duraรงรฃo do apoio, corresponde a

a)ย 35 % do valor mensal do subsรญdio de desemprego, em caso de celebraรงรฃo de contrato de trabalho sem termo; ou

b)ย 25 % do valor mensal do subsรญdio de desemprego, em caso de celebraรงรฃo de contrato de trabalho a termo ou de contrato de trabalho a termo incerto.

E tem o seguinte limite temporal:

a)ย Durante o perรญodo remanescente de concessรฃo do subsรญdio de desemprego que deixa de auferir;

b)ย  Durante o prazo de duraรงรฃo do contrato de trabalho celebrado, no caso de este ser inferior ao perรญodo previsto na alรญnea anterior.

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O destinatรกrio deverรก proceder ร  restituiรงรฃoย do apoio concedido nos termos da presente medida quando antes de terminar o respetivo prazo, ocorrer uma das seguintes situaรงรตes passรญveis de consubstanciar incumprimento:

a)ย Denรบncia do contrato de trabalho promovida pelo trabalhador;

b)ย Cessaรงรฃo do contrato de trabalho por acordo;

c) Despedimento por facto imputรกvel ao trabalhador.

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No entanto, nas situaรงรตes id. em a) e b) o destinatรกrio poderรก celebrar um novo contrato que dรช continuidade ao apoio, e na situaรงรฃo c), quando o destinatรกrio intentar aรงรฃo judicial contra o empregador com fundamento na ilicitude do despedimento, os prazos para a restituiรงรฃo dos apoios sรฃo suspensos atรฉ ao trรขnsito em julgado da respetiva decisรฃo judicial



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