O Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, e as medidas de desagravamento fiscal para o fomento de oferta de habitação
- Tiago Oliveira Fernandes

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Foi publicado no dia 20 de maio de 2026 o Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, o qual aprova medidas de incentivo à habitação e ao arrendamento ou subarrendamento habitacional.
Para tal, procede à aprovação dos seguintes regimes:
a) incentivos fiscais à construção, reabilitação, venda e arrendamento de imóveis habitacionais;
b) regime dos contratos de investimento para arrendamento, como anexo i ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante;
c) regime de restituição parcial do montante equivalente ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA) suportado em empreitadas de construção de imóveis para habitação, como anexo ii ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante;
d) regime simplificado de arrendamento acessível (RSAA).
Estes regimes são aplicáveis, sem prejuízo de opção por aplicação de regime mais favorável,
a) À construção, reabilitação e aquisição de imóveis destinados à habitação ou ao arrendamento ou subarrendamento habitacional;
b) Ao arrendamento habitacional, arrendamento para subarrendamento habitacional e subarrendamento habitacional;
c) Aos participantes ou acionistas em organismo de investimento alternativo, previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Regime da Gestão de Ativos aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 27/2023, de 28 de abril, que incluam no seu ativo imóveis destinados a arrendamento ou subarrendamento habitacional.
Em anexo, é então publicado o regime aplicável aos contratos de investimento para arrendamento habitacional (Anexo I), o regime de restituição parcial do montante equivalente ao imposto sobre o valor acrescentado suportado por pessoas singulares em empreitadas de construção de imóveis para habitação própria e permanente (Anexo II), e o regime simplificado de arrendamento acessível (Anexo III).





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