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O Decreto-Lei n.º 85-B/2025, de 30 de junho, e a prorrogação da validade de autorizações de residência relativas à permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional

  • Foto do escritor: Tiago Oliveira Fernandes
    Tiago Oliveira Fernandes
  • 30 de jun.
  • 1 min de leitura

Entrou em vigor no dia 0107/2025 o Decreto-Lei n.º 85-B/2025, o qual prorroga a validade de autorizações de residência relativas à permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional.

 

Como tal, e de acordo com o art. 2.º do referido Decreto-Lei:

1 - Autorizações de residência cuja validade termine entre 22 de fevereiro de 2020 e 30 de junho de 2025, são aceites, nos mesmos termos, até 15 de outubro de 2025.

2 - Após 15 de outubro de 2025, os documentos respeitantes a autorizações de residência serão aceites mediante a apresentação pelo seu titular de documento comprovativo do pagamento do pedido da respetiva renovação, emitido pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo, IP (AIMA, IP), com validade de 180 dias, contados a partir da sua emissão.

3 - A AIMA, IP, divulga publicamente o procedimento que adota para tratamento das renovações, podendo envolver a Estrutura de Missão para a Recuperação de Processos Pendentes na AIMA, IP.



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