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O Decreto-Lei n.º 121/2025, de 14 de novembro, as alterações ao funcionamento das Lojas de Cidadão e a criação da Loja de Cidadão Virtual

  • Foto do escritor: Tiago Oliveira Fernandes
    Tiago Oliveira Fernandes
  • 17 de nov.
  • 1 min de leitura

O Decreto-Lei n.º 187/99, de 2 de junho, veio regular o funcionamento dos postos de atendimento existentes nas Lojas do Cidadão.

 

Com o Decreto-Lei n.º 121/2025, de 14 de novembro, ocorreram novas alterações ao referido diploma.

 

Os dois pontos essenciais são os seguintes:

a) Em relação ao horário de funcionamento do horário ao público, o funcionamento ao sábado passa a ser das 8j30 às 14h15 ao invés das 9h30 às 15h00, a partir de 01/02/2026, ao invés das 9h30 às 15h00.

 

Já em relação à Loja do Cidadão Virtual - plataforma centralizadora de serviços digitais gerida pela (ARTE, I.P.), que visa levar a cabo a transição do método de atendimento preferencial para o digital -, a mesma está disponível atualmente através do link https://www.gov.pt/loja-cidadao-virtual

 
 
 

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