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Despacho n.º 1992-A/2026 - tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da admin direta do Estado, sejam estes centrais ou desconcentrados, e nos inst. Públiicos

  • Foto do escritor: Tiago Oliveira Fernandes
    Tiago Oliveira Fernandes
  • há 1 dia
  • 1 min de leitura

Foi publicado no dia 16/02/2026 o Despacho n.º 1992-A/2026, através do qual o Governo concede tolerância de ponto, no dia 17 de fevereiro de 2026, aos trabalhadores dos órgãos, serviços e demais entidades, incluindo o setor empresarial do Estado, dependentes ou sob tutela do Ministério da Saúde, sem se comprometer o normal funcionamento dos serviços.

 

De frisar que, conforme consta do ponto 1, não sendo possível comprometer, no caso dos que prestam cuidados de saúde, o normal e regular funcionamento dos serviços onde é imperativo garantir, designadamente, escalas de funcionamento dos serviços hospitalares e o cumprimento do plano de inverno, deverão, de acordo com o ponto 2, os órgãos dirigentes máximos dos respetivos serviços e estabelecimentos de saúde identificar os trabalhadores necessários, de maneira a que nos casos em que o gozo da tolerância, pelas razões expostas, não possa coincidir com o dia 17 de fevereiro de 2026, devem os dirigentes máximos dos serviços promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos trabalhadores, em dia a fixar oportunamente (ponto 3).

 
 
 

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