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A Portaria n.º 117/2026/1, de 18 de março, e as comunicações eletrónicas entre a Guarda Nacional Republicana, a Polícia de Segurança Pública, o Ministério Público e os tribunais judiciais

  • Foto do escritor: Tiago Oliveira Fernandes
    Tiago Oliveira Fernandes
  • há 2 dias
  • 1 min de leitura

Foi publicado no dia 18 de março de 2026 a Portaria n.º 117/2026/1, a qual procede à regulamentação das comunicações, por via eletrónica, entre a Guarda Nacional Republicana (GNR), a Polícia de Segurança Pública (PSP), os tribunais judiciais e o Ministério Público (MP), no âmbito do envio de participações e autos de notícia, bem como da consulta do estado e destino dos processos.

 

Assim, e a partir de hoje – 23 de março de 2026 –  as comunicações entre a GNR, a PSP, os tribunais judiciais e o MP passam a realizar-se por via eletrónica, através do envio de informação estruturada e de documentos eletrónicos entre os vários sistemas informáticos das respetivas entidades.

 

Excetua-se deste prazo tão só os alertas automáticos, quando for proferida decisão final no processo

 

Estas comunicações abrangem, além do mais, a comunicação de participações e autos de notícia, de pedidos de consulta de processos, e permitem uma Interoperabilidade que determinará uma maior celeridade no tratamento e partilha de informação tornando todo o processo mais eficaz.

 
 
 
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