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  • Foto do escritorTiago Oliveira Fernandes

O (re)início do Ano Judicial

(Re)Inicia hoje, dia 01 de setembro de 2022, o ano judicial.


Consequentemente, cessam as implicações evidenciadas no artigo publicado em

https://www.tofadvogados.com/post/as-f%C3%A9rias-judiciais-de-ver%C3%A3o-16-de-julho-a-31-de-agosto , com referência às férias judicias e suas consequências, retomando a contagem de todos os prazos que se encontravam suspensos.


Trata-se de um (re)início lento, correspondendo estes dois primeiros dias ao “arranque”, em virtude da greve dos funcionários judiciais agendada para os dias 1 e 2 de setembro de 2022, visando protestar essencialmente contra a falta de funcionários e a estagnação das carreiras.


[(Re)cordamos que, de acordo com o n.º 1 do art. 27.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, o ano judicial corresponde ao ano civil, i.e., de 1 de janeiro a 31 de dezembro.


No entanto, considerando que é durante o Verão que se verifica a maior "paralização da justiça" com uma duração das férias judiciais equivalente a três vezes as "últimas férias judiciais do ano judicial" (e que finda a 3 de janeiro), o sentimento é de que o ano judicial inicia efetivamente no dia 1 de setembro]



Assim, pelo presente


demonstramos solidariedade para com os funcionários judiciais e suas reivindicações,

e

desejamos a todos os Il. Colegas, bem como a todos aqueles que se encontram direta ou indiretamente ligados à justiça, um regresso repleto de sucesso, pessoal e profissional, e de saúde.

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