O Decreto-Lei n.º 126/2025, de 4 de dezembro, e as alterações aos pedidos de renovação de autorização de residência

No âmbito da reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras foram distribuídas as competências até então na alçada do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), tendo o IRN, I.P:, passado a assegurar o atendimento das renovações de autorizações de residência.
O Decreto-Lei n.º 126/2025, de 4 de dezembro, veio proceder à transferência das competências relativamente ao atendimento presencial das renovações de autorizações de residência do IRN para a AIMA e, nessa senda, estabelecer as regras de reafetação de trabalhadores do IRN, I. P.
Desta forma, a partir do dia 05 de dezembro de 2025 (art. 8.º), em termos globais, as referências ao «Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.» previstas em qualquer lei, regulamento ou contrato, consideram-se feitas à «Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.» quando relativas à renovação de autorização de residência (art. 5.º), e os trabalhadores das carreiras gerais que, a 31 de julho de 2025, desempenhavam funções no IRN, I. P., exclusivamente no âmbito das atribuições transferidas, a título transitório ou por tempo indeterminado, são integrados em postos de trabalho não ocupados ou a prever no mapa de pessoal da AIMA, I. P. (art. 3.º n.º 1).





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