O Decreto-Lei n.º 126/2025, de 4 de dezembro, e as alterações aos pedidos de renovação de autorização de residência
- Tiago Oliveira Fernandes
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No âmbito da reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras foram distribuídas as competências até então na alçada do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), tendo o IRN, I.P:, passado a assegurar o atendimento das renovações de autorizações de residência.
O Decreto-Lei n.º 126/2025, de 4 de dezembro, veio proceder à transferência das competências relativamente ao atendimento presencial das renovações de autorizações de residência do IRN para a AIMA e, nessa senda, estabelecer as regras de reafetação de trabalhadores do IRN, I. P.
Desta forma, a partir do dia 05 de dezembro de 2025 (art. 8.º), em termos globais, as referências ao «Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.» previstas em qualquer lei, regulamento ou contrato, consideram-se feitas à «Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.» quando relativas à renovação de autorização de residência (art. 5.º), e os trabalhadores das carreiras gerais que, a 31 de julho de 2025, desempenhavam funções no IRN, I. P., exclusivamente no âmbito das atribuições transferidas, a título transitório ou por tempo indeterminado, são integrados em postos de trabalho não ocupados ou a prever no mapa de pessoal da AIMA, I. P. (art. 3.º n.º 1).




