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  • Foto do escritorTiago Oliveira Fernandes

Lei n.º 17/2024, de 5 de fevereiro, que cria uma linha nacional para a prevenção do suicídio e de comportamentos autolesivos

Foi publicado, no dia 5 de fevereiro, a Lei n.º 17/2024, que cria uma linha nacional para a prevenção do suicídio e de comportamentos autolesivos.

 

Esta linha funcionará 24 horas, todos os dias do ano, de forma gratuita, e visa prestar aconselhamento através de voz e de outras plataformas de comunicação, incluindo por mensagem.


Para o efeito funcionará igualmente com recurso a intérpretes de língua gestual portuguesa e tradutores de línguas estrangeiras com expressão em território nacional.

 

A referida linha será agora objeto de regulamentação, em articulação com a Coordenação Nacional das Políticas de Saúde Mental e com representantes das ordens profissionais de profissionais de saúde mental, de sociedades científicas e de entidades da sociedade civil com trabalho na área.

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