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  • Foto do escritorTiago Oliveira Fernandes

A prorrogação do Programa denominado “Programa Regressar”

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2019, de 28 de março, e para fazer face às necessidades de mão-de-obra que hoje se fazem sentir nalguns setores da economia portuguesa, bem como reforçar a criação de emprego, o pagamento de contribuições para a segurança social, o investimento e o combate ao envelhecimento demográfico, foi aprovado o Programa Regressar, enquanto programa estratégico de apoio ao regresso para Portugal de trabalhadores que tenham emigrado, ou seus descendentes.

 

Este programa é regulamentado pela Portaria n.º 214/2019, de 5 de julho, e teve, inicialmente, como prazo limite o dia 31 de dezembro de 2019 [correspondente ao prazo do mandato do Ponto de Contacto para o Regresso do Emigrante (PCRE)] – cfr. n.º 12 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2019.

 

Posteriormente, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2020, de 31 de dezembro, foi determinado que o prazo limite deste Programa seria até o final do ano de 2023, alterando para o efeito o n.º 12 da referida Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2019.

 

Nesta sequência,

 

Foi no passado dia 17 de novembro de 2023 prorrogado o prazo de vigência do referido Programa Regressar até dia 31 de dezembro de 2026, alterando-se, novamente e para o efeito, o n.º 12 a referida Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2019, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2023, de 17/11.

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