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A Lei n.ยบ 7/2026, de 25 de fevereiro, e o Estatuto da Pessoa Idosa

  • Foto do escritor: Tiago Oliveira Fernandes
    Tiago Oliveira Fernandes
  • 27 de fev.
  • 1 min de leitura

Foi publicado no dia 25/02/2026 a Lei n.ยบ 7/2026, de 25 de fevereiro, procedendo ร  aprovaรงรฃo do Estatuto da Pessoa Idosa.

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Este Estatuto consiste numa condensaรงรฃo de diversos direitos, ainda que em termos gerais, aplicรกvel ร  pessoa idosa, definida (para efeitos do respetivo Estatuto) como โ€œqualquer pessoa com idade igual ou superior ร  idade normal de acesso ร  pensรฃo de velhice, nos termos do Decreto-Lei n.ยบ 187/2007, de 10 de maio, que, no desenvolvimento da Lei n.ยบ 4/2007, de 16 de janeiro, aprova o regime de proteรงรฃo nas eventualidades invalidez e velhice dos beneficiรกrios do regime geral de seguranรงa socialโ€ (cfr. n.ยบ 2 do art. 2.ยบ do Estatuto), densificando o quadro de deveres que recaem sobre as diversas ย entidades que acolhem, cuidam de idosos ou de alguma forma atuam em relaรงรฃo aos idosos.

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Este Estatuto surge tendo na sua gรฉnese os princรญpios gerais de que a pessoa idosa goza dos direitos consagrados no artigo 72.ยบ da Constituiรงรฃo, devendo ser-lhe asseguradas todas as oportunidades e meios para atingir o seu bem-estar integral em condiรงรตes de igualdade, liberdade e dignidade, preservando a sua saรบde fรญsica e mental e que รฉ da responsabilidade da famรญlia, da comunidade e do Estado assegurar ร  pessoa idosa a efetivaรงรฃo do direito a uma vida digna, ร  cidadania, e ร  convivรชncia familiar, social e comunitรกria. (cfr. n.ยบs 1 e 2 do art.3.ยบ do Estatuto), sendo aplicรกvel a todas as pessoas idosas residentes no territรณrio nacional, independentemente da ascendรชncia, sexo, raรงa, lรญngua, territรณrio de origem, religiรฃo, convicรงรตes polรญticas ou ideolรณgicas, instruรงรฃo, situaรงรฃo econรณmica, condiรงรฃo social ou orientaรงรฃo sexual. (cfr. n.ยบ 1 do art. 2.ยบ do Estatuto.



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