No dia 23/09/2024 quatro foram publicados diplomas que criam e regulam programas destinados a apoiar os estágios e a contratação, a saber: Portarias n.ºs 218/2024/1, 219/2024/1, 220/2024/1 e 221/2024/1.
Concretizando:
Através da Portaria n.º 218/2024/1, é criado e regulamentado o Programa denominado “INTEGRAR”.
Este programa “visa promover o acolhimento e a integração de trabalhadores e desempregados imigrantes, minorando as limitações culturais na procura ativa de emprego e desenvolvendo competências sociais e profissionais facilitadoras da entrada no mercado de trabalho, nomeadamente através das medidas ativas de emprego”, e surge na sequência das alterações da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua atual redação e da existência de um maior fluxo de cidadãos estrangeiros que procuram Portugal para trabalhar.
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Através da Portaria n.º 219/2024/1, é criado e regulamentado o Programa denominado “INICIAR”.
Este programa “consiste no apoio à inserção no mercado de trabalho de jovens e de outros desempregados com qualificação de nível 4 ou 5 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), nos termos da Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho”, através da comparticipação de estágios – de duração de seis meses, não prorrogáveis, exceto em caso de pessoas com deficiência e incapacidade (cujos estágios têm duração de 12 meses) – entre 65% a 80% dos montantes da bolsa mensal – correspondente a 1,3, 1,7 ou 1,8 do IAS, - da refeição ou do subsídio de refeição, no valor fixado para o subsídio de refeição da generalidade dos trabalhadores da Administração Pública; - Do transporte, nas situações previstas no artigo 13.º [com deficiência e incapacidade]; e - do seguro de acidentes de trabalho.
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Através da Portaria n.º 220/2024/1, é criado e regulamentado o Programa denominado ”+Emprego”.
Este programa “visa conceder apoio financeiro às entidades empregadoras que celebrem contratos de trabalho sem termo, a tempo completo, incentivando vínculos laborais estáveis e a formação profissional dos trabalhadores contratados”, determinando a concessão deste apoio a obrigação de manter o contrato de trabalho apoiado e o nível de emprego alcançado durante, pelo menos, 24 meses a contar do primeiro mês de vigência do contrato apoiado em cada candidatura, e permite um apoio financeiro à contratação correspondente a 12 vezes o valor do IAS; o qual pode ser majorado em 35%, num limita de quatro, em determinadas situações.
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Através da Portaria n.º 221/2024/1, é criado e regulamentado o Programa denominado ”+Talento”.
Este programa “visa inverter a tendência de saída de jovens qualificados para o estrangeiro e reter esse talento valioso no País”, através da oferta de incentivos financeiros tanto para empresas quanto para jovens.
Este programa está dividido entre as medidas “Estágio +Talento” e “Emprego + Talento”.
No que diz respeito à medida “Estágios +Talento”, consiste no apoio à inserção no mercado de trabalho de jovens desempregados com idade igual ou inferior a 35 anos e com qualificação igual ou superior ao nível 6 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), sendo as bolsas de estágio correspondentes a 2,2, 2,4 ou 2,6 o valor do IAS, acrescido de refeição ou a subsídio de refeição, e sendo comparticipados em 65% ou 80%, tendo os estágios de duração de seis meses, não prorrogáveis, exceto em caso de pessoas com deficiência e incapacidade (cujos estágios têm duração de 12 meses).
Já no que diz respeito à medida “Emprego +Talento”, consiste na concessão, à entidade promotora, de um apoio financeiro à celebração de contratos de trabalho sem termo com jovens desempregados com idade igual ou inferior a 35 anos com qualificação igual ou superior ao nível 6 do QNQ, incluindo os que tenham emigrado de forma permanente há pelo menos 12 meses, e cuja retribuição estabelecida no contrato seja igual ou superior ao nível remuneratório de entrada de um licenciado na carreira geral de técnico superior na Administração Pública.
A concessão do apoio financeiro determina a obrigação de manter o contrato de trabalho apoiado e o nível de emprego alcançado durante, pelo menos, 24 meses a contar do primeiro mês de vigência do contrato apoiado em cada candidatura, e a entidade empregadora tem direito a um apoio financeiro à contratação correspondente a 18 vezes o valor do IAS, majorado até 35% por quatro vezes, em determinadas situações.
Aceder aos diplomas:
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