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Foto do escritorTiago Oliveira Fernandes

A atualização do valor das pensões, de prestações Familiares e do IAS

Foram publicados no dia 11/12/2023 diversas Portarias através das quais se procede às atualizações dos valores de diversas pensões, de prestações atribuídas no âmbito do subsistema de proteção familiar, bem como do indexante dos apoios sociais.

 

Concretizando,

 

A) Quanto ao indexante de apoios socias

 

Através da Portaria n.º 421/2023, de 11 de dezembro, procedeu-se à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais, fixando-o no montante de €509,26.

 

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B) Quanto às prestações atribuídas no âmbito do subsistema de proteção familiar

 

Através da Portaria n.º 422/2023, de 11 de dezembro, foram

B1) alterados os montantes mensais do abono de família para crianças e jovens, bem como respetivas majorações;

B2) Atualizado o valor de referência da garantia para a infância, de acordo com o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2022, de 19 de agosto;

B3) alterados os montantes mensais da bonificação por deficiência e do subsídio por assistência de terceira pessoa.

 

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C) Quanto às pensões de acidentes de trabalho

 

Através da Portaria n.º 423/2023, de 11 de dezembro, procedeu-se à atualização das pensões de acidentes de trabalho, através da aplicação da percentagem de aumento de 6%.

 

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D) Quanto às Pensões


Através da Portaria n.º 424/2023, de 11 de dezembro, foram

D1) Atualizadas as pensões estatutárias e regulamentares de invalidez e de velhice do regime geral de segurança social e as pensões de aposentação, reforma e invalidez do regime de proteção social convergente;

D2) Fixados valores mínimos de pensão de invalidez e de velhice;

D3) Fixados valores mínimos das pensões de aposentação, reforma e invalidez;

D4) Atualizadas as pensões de sobrevivência, preço de sangue e outras;

D5) Fixados valores mínimos das pensões de sobrevivência, preço de sangue e outras;

D6) Atualizadas as pensões bonificadas, provisória de invalidez, bem como de outros regimes de segurança social;

D7) Atualizadas as parcelas contributivas, os montantes adicionais e as prestações complementares;

D8) Atualizadas as pensões resultantes de doença profissional.

 

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Aceder aos diplomas:

 



 


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