top of page

Portaria n.º 281-A/2023, de 13 de setembro [instalação das subsecções especializadas nos T.C.A.]

Foto do escritor: Tiago Oliveira FernandesTiago Oliveira Fernandes

Na sequência da alteração do art. 32.º do ETAF através do Decreto-Lei n.º 74-B/2023, de 28 de Agosto*, no sentido de prever a criação de subsecções especializadas nos tribunais centrais administrativos, e com o objetivo de “acompanhar a crescente complexidade técnico-jurídica de determinados litígio” e permitir maior celeridade e qualidade nas decisões proferidas, passa a estar prevista a existência das seguintes subsecções nos TCA Sul e TCA Norte:


Na secção administrativa:

a) Subsecção administrativa comum;

b) Subsecção administrativa social;

c) Subsecção de contratos públicos.


Na secção tributária:

a) Subsecção tributária comum;

b) Subsecção de execução fiscal e de recursos contraordenacionais.



*Diploma que, inclusive, passou a prever a existência do Tribunal Central Administrativo Centro, com sede em Castelo Branco [cfr. n.º 1 do art.31.º do ETAF].



Comentarios


Los comentarios se han desactivado.
bottom of page