Na sequência da alteração do art. 32.º do ETAF através do Decreto-Lei n.º 74-B/2023, de 28 de Agosto*, no sentido de prever a criação de subsecções especializadas nos tribunais centrais administrativos, e com o objetivo de “acompanhar a crescente complexidade técnico-jurídica de determinados litígio” e permitir maior celeridade e qualidade nas decisões proferidas, passa a estar prevista a existência das seguintes subsecções nos TCA Sul e TCA Norte:
Na secção administrativa:
a) Subsecção administrativa comum;
b) Subsecção administrativa social;
c) Subsecção de contratos públicos.
Na secção tributária:
a) Subsecção tributária comum;
b) Subsecção de execução fiscal e de recursos contraordenacionais.
*Diploma que, inclusive, passou a prever a existência do Tribunal Central Administrativo Centro, com sede em Castelo Branco [cfr. n.º 1 do art.31.º do ETAF].
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