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Portaria n.º 158/2024/1, de 6 de junho, e o alargamento da gratuitidade das creches

Foto do escritor: Tiago Oliveira FernandesTiago Oliveira Fernandes

A Portaria n.º 305/2022, de 22 de dezembro, procedeu ao alargamento da aplicação da medida da gratuitidade das creches às crianças que frequentem creches licenciadas da rede privada lucrativa.

 

Com a publicação da Portaria n.º 158/2024/1, é alterada novamente a referida Portaria n.º 305/2022 (tendo esta já sido objeto de alteração através da Portaria n.º 426/2023, de 11 de dezembro)

 

Como tal, enquanto que, de acordo com o art. 2.º da Portaria n.º 305/2022., ao invés de abranger os concelhos limítrofes, passa a abranger as freguesias limítrofes.

 

Nessa sequência, é alterada a al. a) art. 5.º da Portaria n.º 305/2022, passando a constar que o “apoio pecuniário da segurança social às famílias para frequência de creches aderentes é concedido a todas as crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021 inclusive, que satisfaçam as seguintes condições:

a) Não disponham de vaga gratuita, tendo por referência a abrangência territorial e a falta de oferta definidas nos termos do n.º 3, nas creches da rede social e solidária com acordo de cooperação com o ISS, I. P., ou da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, na freguesia de residência, do local de trabalho dos pais, ou de quem exerce as responsabilidades parentais, ou nos respetivos concelhos limítrofes nas condições definidas no n.º 2;”,

bem como as als. a) e b) do n.º 2 do art. 5.º, prevendo que

“Relativamente à frequência em creches aderentes localizadas nas freguesias limítrofes, devem ser seguidos os seguintes critérios de admissão:

a) Na freguesia limítrofe à freguesia de residência, sempre que esta última não disponha de vaga gratuita à data do pedido de apoio;

b) Na freguesia limítrofe à freguesia de trabalho, sempre que esta última não disponha de vaga gratuita à data do pedido de apoio.”

 

Por fim, é revogado o n.º 4 do art. 6.º da referida Portaria n.º 305/2022, de 22 de dezembro, deixando e constar que não são aplicáveis às creches aderentes as comparticipações complementares previstas no artigo 6.º da Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho, na sua redação atual. [referente ao Alargamento de horário e extensão semanal]

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