top of page
  • Foto do escritorTiago Oliveira Fernandes

As novas tabelas de retenção na fonte - Despacho n.º 9971-A/2024, de 27 de agosto

Foram publicadas no passado dia 27 de agosto as novas tabelas de retenção na fonte, em conformidade com as taxas e escalões relevantes para efeitos de liquidação do IRS anual, relevando, para este efeito, as já aludidas Leis n.ºs 32/2024 e 33/2024, ambas de 7 de agosto.

 

As tabelas objeto de publicação podem ser consultadas aqui , e vigoram a partir do dia 01 de novembro de 2024 (ponto 1), havendo um regime transitório a vigorar entre 1 de setembro e 31 de outubro de 2024 (ponto 2).

 

*


Por fim, de relevar que o Despacho n.º 9971-A/2024, de 27 de agosto, foi entretanto objeto de declaração de retificação, sendo que, na al. a) do ponto 6. do referido Despacho, deverá ler-se “Por cada dependente com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %, é adicionado à parcela a abater o valor de (euro) 84,82, no caso de não casado ou casado, único titular, e o valor de (euro) 42,41, no caso de casado, dois titulares;”.

Comments


Commenting has been turned off.
bottom of page